A Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) aprovou recentemente as bases para a introdução de uma taxa turística de 1,5 euros por dormida (crianças até 12 anos não pagam), entre os meses de março e outubro, estimando uma receita anual de 25 milhões de euros com esta taxa. Esta medida foi aprovada pela maioria dos autarcas, excetuando a autarca de Silves.
Na ânsia de angariar receitas para os seus concelhos, esta taxa foi aprovada sem medir vários fatores, nomeadamente (à data da aprovação) qual a receita que advém para cada concelho, qual o modelo a ser implementado, qual o impacto que terá nos vários concelhos e nos industriais hoteleiros, qual a aplicabilidade das receitas angariadas, e mesmo a própria legalidade da medida.
Na minha perspetiva esta medida peca por vários motivos, podendo ter uma leitura inicial positiva. No Algarve, em determinados municípios, poderá aceitar-se e justificar-se a sua aplicabilidade, como os que que passam por dificuldades financeiras, noutros, por terem uma elevada afluência de turistas, esta medida também pode contribuir para os gastos inerentes à utilização dos meios municipais para garantir o acréscimo de despesas como o saneamento básico, limpeza, etc., tentando desta forma encontrar algum equilíbrio financeiro.
No entanto, ao se perceber as intenções da forma com pretende gerir esta verba, está-se a desvirtuar, logo à partida, a base desta taxa, que não pretende ser uma fonte de receita para as contas dos municípios, mas sim uma fonte de receitas para o investimento na região.
Esta desvirtualização do suposto objetivo da taxa, aliado à vontade desmedida da estrutura intermunicipal (AMAL) de angariar mais receita para os projetos regionais que entenda fazer, não passam de uma operação de compensação, à conta da principal fonte de receitas do Algarve, o turismo, para se efetivar algum investimento nas desgastadas infraestruturas regionais e desta forma substituir-se à inoperância de um governo que esquece amiúde do Algarve e dos seus problemas crónicos como a EN 125, a eletrificação da ferrovia, a falta de um Hospital Central e de condições para o funcionamento das unidades de saúde existentes, ou mesmo a importante promoção do turismo algarvio.
É preciso relembrar que esta taxa segundo Lei Geral Tributária não poderá ser aplicada em áreas como a cultura, animação, promoção, entre outras, intenção demonstrada pela AMAL, pois prevê que as taxas assentam na prestação concreta de um serviço publico e tem de ter incidência direta, e para poderem ser utilizadas nestas áreas, esta taxa terá de ser considerada como um imposto e só a Assembleia da República teria a autonomia para a aprovar.
No que concerne às receitas angariadas, previstas segundo a AMAL, num total de 25 milhões de euros, 10,6 milhões serão para Albufeira, 3,3 milhões de euros para Loulé, 3,1 milhões de euros para Portimão, sendo estes os três principais contribuidores da taxa turística no Algarve também se prevê que, proporcionalmente, estes pretendam receber um maior numero de mais-valias resultantes da aplicação desta taxa.
Ora isto só vai contribuir para uma maior desigualdade na região, fruto das diferentes assimetrias internas, pois concelhos como São Brás de Alportel ou Alcoutim, que no INE nem sequer contam para a estatística no número de dormidas, o impacto financeiro será menor que 2300 euros.
Um valor irrisório, para não dizer ridículo, que não compensará minimamente o impacto negativo que esta taxa terá no turismo destes concelhos, prejudicando ainda mais a escassa indústria hoteleira nestas localidades, com mais um encargo burocrático, que não faz qualquer sentido e que não produzirá qualquer beneficio pois o valor angariado, por praticamente não existir turismo nestes concelhos, será pouco mais do que nada. Com uma clara penalização dos poucos turistas que ainda vão a estes concelhos.
Como vereador (em regime de não permanência) no município de são Brás de Alportel causa-me ainda mais perplexidade como o nosso presidente da Câmara Municipal foi capaz de votar favoravelmente a aplicação desta medida quando a mesma será inevitavelmente penalizadora para o concelho.
Por fim resta-me questionar como é possível aprovar, unilateralmente, uma medida fortemente contestada pelas associações do sector, sem ouvir os respetivos executivos e sem primeiro discutir e aprovar esta medida nos seus órgãos deliberativos municipais, as reuniões de câmara e as assembleias municipais, não será possível ter uma posição favorável quanto a algo que desconhece e que tem retorno irrisório, focados apenas na maçã (dinheiro dos ocupantes dos alojamentos) esquecendo todo um conjunto de fatores.
Bruno Sousa Costa | Vereador do PSD na Câmara Municipal São Brás de Alportel