A regionalização administrativa e a descentralização democrática da administração pública encontram-se previstas na Constituição da República Portuguesa de 1976 (CRP). Nos artigos 255.º e seguintes, a referência às Regiões Administrativas, à sua criação, organização, competência, e funcionamento, deixam adivinhar que a organização política portuguesa ainda se encontra incompleta.
Ao longo dos anos a regionalização tornou-se num tema tabu, emudecido pela maior parte dos governos constitucionais. O debate encetou-se em 1991, quando Cavaco Silva apresentou, enquanto primeiro-ministro, a Lei Quadro das Regiões Administrativas, na qual se encontravam definidas as competências e atribuições das Regiões Administrativas, a forma como estas iriam ser instituídas, prevendo inclusive, o seu regime eleitoral. Com a revisão constitucional de 1997, a implementação concreta das Regiões Administrativas passou a ser objeto de referendo, o que veio a ter lugar a 8 de novembro de 1998, pouco tempo depois da apresentação da Lei da Criação das Regiões Administrativas.
No referendo sobre a implementação das Regiões Administrativas, o povo português pronunciou-se com um esmagador «Não». Contudo, o nível da abstenção foi bastante alto, superando os 50 por cento, o que inviabilizou a pronuncia definitiva sobre a regionalização. Aberta possibilidade a nova pronuncia, e volvidas praticamente duas décadas sobre o referendo, importa reconsiderar o tema, e existem argumentos que justificam a sua urgência.
Em primeiro lugar, é óbvio que o resultado de um referendo anterior, ocorrido há 18 anos atrás, sobre o qual a maioria dos eleitores se absteve, não pode continuar a vincular a sociedade de hoje, mais informada, mais integrada na democracia e mais capacitada.
Em segundo lugar, a regionalização compactua-se com o modelo político-administrativo enunciado na Constituição de 1976, sem a qual, o sistema de organização política portuguesa se encontra incompleto. A descentralização e regionalização, que segue o modelo político germânico, confere às regiões maior autonomia, concedendo resposta às suas efetivas necessidades e aspirações. Pelo contrário, a centralização administrativa lesa os interesses regionais e faz ouvidos moucos à vontade das populações. A título de exemplo, basta relembrar a desconsideração que os governos demonstraram para com a vontade dos algarvios, na questão da prospeção e exploração de petróleo no Algarve e na introdução de portagens na Via do Infante.
Em terceiro plano, o aspeto financeiro, orçamental, e de investimento para as regiões é também argumento para a implementação definitiva da regionalização de Portugal. Este é um ponto fundamental para o desenvolvimento de várias regiões. Tomando de exemplo o Algarve, a vantagem da regionalização seria por demais notável. Na última década, o contributo do Algarve para o PIB nacional superou a média do aumento das demais regiões (NUTS II). Atualmente, a contribuição do Algarve é de 4,1 por cento do PIB nacional, um valor próximo de 7,310 milhões de euros. Todavia, os sucessivos orçamentos de Estado, consignam à região um valor total, calculado em alta, de 5,381 milhões de euros. Um desfalque de aproximadamente 2,029 milhões de euros, que bem eram necessários, quiçá, para investir na construção de mais um Hospital ou na eletrificação completa da linha ferroviária regional.
Seja como for, há que equacionar a necessidade de aproximar a Administração Pública das populações. Esta aproximação tem a maior vantagem de responder às sensibilidades, às necessidades, e às características peculiares das regiões. A eficiência da administração pública, acresce ao role destes, e de outros argumentos que se poderiam apresentar. É bastante importante notar que o desenvolvimento regional contribui de forma mais direta e eficaz para o desenvolvimento social. Regiões onde o desemprego, a pobreza e o abandono escolar são elevados, necessitam de uma resposta cuidadosamente ponderada, adequada, e individualizada de acordo com a realidade das regiões em causa. Ao invés, a implementação de medidas estandardizadas, alheadas às especificações regionais, têm levado a maiores discrepâncias entre regiões, ao abandono do interior, e à saturação da litoralização.
Opinião de Diogo Duarte | Jurista