Castro Marim vai ter o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mais baixo em 2024 para a habitação própria e permanente.
O município de Castro Marim vai ter o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mais baixo em 2024. A medida destina-se à habitação própria e permanente, passando de 0,35 por cento para 0,30 por cento em casas com valor patrimonial abaixo dos 200 mil euros.
Em paralelo, foi também deliberado o desconto máximo sobre o IMI Familiar, o que significa que os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 30 e os 140 euros.
Foi ainda decidida a prorrogação por mais dois anos da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis destinados à habitação, nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O período de isenção, que é agora de três anos, passa assim para cinco anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.
Estas medidas integram um conjunto de benefícios fiscais implementando em Castro Marim, e recentemente distinguido como «Medida Inovadora» pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, «que contribui para um maior equilíbrio entre a vontade política de aliviar fiscalmente os munícipes, sem abdicar da estrutura de receitas», salienta a vice-presidente do município de Castro Marim, Filomena Sintra.
