O PSD de São Brás de Alportel acusa a Câmara Municipal de estar a funcionar de modo ilegal, por nunca ter sido aprovada qualquer ata em reunião da autarquia. «Depois de repetidas chamadas de atenção, a verdade é que o executivo liderado pelo socialista Vítor Guerreiro tem vindo a atuar de forma ilegal, desde o início do mandado, o que pode, em última instância, provocar avultados prejuízos ao concelho e à autarquia por irregularidades que venham a ser reclamadas», justificou a concelhia. Este partido afirmou que não pode compactuar com esta situação.
A Câmara Municipal, liderada pelo socialista Vítor Guerreiro, não tardou a reagir. O autarca desmente as acusações e garante que há não qualquer ilegalidade. Para o edil a «falta de conhecimento ou má interpretação da lei, é a conclusão a que se pode chegar perante as acusações» lançadas pelo PSD quanto à aprovação das atas e deliberações.
O procedimento, segundo o Regime Jurídico das Autarquias Locais Lei 75/2013 de 12 de setembro, no artigo 57º, é que as atas sejam lavradas por um «trabalhador da autarquia local designado para o efeito e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva sessão ou reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou».
O número três, deste artigo, refere ainda que «as atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das sessões ou reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou».
Também, as «deliberações dos órgãos só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores» (nº4).
Para o PSD estão em causa as deliberações tomadas nas reuniões. No entanto, para a autarquia, no seguimento dessa orientação, e conforme o regimento da Câmara Municipal, no artigo 19º, igual ao referido pelo PSD (número três do artigo 57º), as atas ou o texto podem ser aprovadas em minuta.
Assim, a Câmara entende que «as deliberações têm eficácia ‘depois de assinadas as minutas…’ o que faz parte do procedimento habitual adotado há largos anos. Uma vez que há duas possibilidades das deliberações produzirem eficácia, a autarquia é livre de optar pela que considera mais adequada. Esta escolha, prevista na lei, não representa quaisquer incumprimentos ou ilegalidades», resumiu a autarquia.
Aliás, Vítor Guerreiro explicou ao «barlavento» que esta forma agiliza processos e emite uma resposta mais rápida aos cidadãos, que assim não têm que esperar pela aprovação da ata, que poderá demorar pelo menos 15 dias. É que as reuniões são quinzenais. Assim, segundo Vítor Guerreiro, apenas foi dado seguimento a uma prática que já existente. O edil sublinha até que o PSD indicou na sua nota, ao transcrever a legislação, as duas opções de aprovação, confirmando que o que o procedimento adotado é o correto.
O edil lamenta «esta falta de conhecimento ou leitura limitada da lei», pelo PSD, que lança uma comunicação «alarmista e sem fundamento».