Desde o início do problema das demolições nas Ilhas–barreira da Ria Formosa que a questão da legitimidade da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, para tomar posse administrativa e efetuar as demolições, se levanta.
Nas diversas providências cautelares e ações judiciais colocadas pelos proprietários das casas, a questão da falta de legitimidade da Polis foi introduzida, porém, NUNCA foi decidida!
O Decreto-Lei que cria a Sociedade Polis impõe a elaboração e aprovação de um plano estratégico como instrumento para levar a cabo as ações de posse administrativa e de demolição por parte da Sociedade. Tal plano nunca foi aprovado pelos municípios acionistas.
O município de Olhão, na voz do seu presidente e com o apoio unânime de todas as forças políticas, esteve sempre na primeira linha da contestação, tendo também sido feitos requerimentos, exposições e ações de forma a inverter o processo das demolições.
Neste trajeto, foram-se juntando vários autarcas, de várias forças políticas e de vários concelhos, num movimento de defesa das populações. Vila Real de Santo António é um desses exemplos, tendo a Câmara emitido uma certidão em que declara que o referido Plano nunca foi aprovado pelo município.
Das atas dos vários municípios acionistas não se encontra a aprovação de qualquer plano.
Não aprovaram qualquer plano estratégico, plano de realojamentos ou de indemnizações. É um desgoverno completo com um fim único: demolir a todo o custo; depois logo se vê quem paga a fatura.
Mais, impõe o Regime Jurídico das Autarquias locais que a Câmara decida quem é o representante do município no capital social das Sociedades em que detenha participações.
Impõem os Estatutos e o Decreto-Lei que a criou Sociedade Polis que os direitos dos municípios sejam exercidos por um representante designado pela Câmara e que o mesmo se dirija ao presidente da Assembleia Geral apresentando um documento que demonstre a sua legitimidade para votar em nome do município.
Não se conhece se algum representante dos acionistas municípios alguma vez terá apresentado o tal documento, ou se estava legitimado para votar, não se sabendo se alguma vez a prorrogação da Sociedade foi discutida nas várias Assembleias Municipais, se a prorrogação da Sociedade é válida, se carecia de autorização por parte das várias Assembleias Municipais por, indiretamente, trazer custos para os municípios. O que se conhece é que o Plano Estratégico não foi aprovado. Sem ele, a Polis não tem legitimidade para tomar posse dos bens e demolir as casas.
No dia em que o Tribunal decidir saberemos, até lá vamos ver quantas casas esta «malta» consegue demolir.
Opinião de Luís Salero Viegas | Advogado e autarca